quarta-feira, 29 de junho de 2016

Cronograma de Aulas do Final do 1º Semestre

SRS. PAIS E/OU RESPONSÁVEIS,

CRONOGRAMA DAS AULAS

29/06– Aula
30/06– Aula
1º/07-  Aula
04/07– Aula
05/07– Aula
06/07– Reunião de Pais e Educadores
Manhã: 9h    Tarde: 14h
07/07 à 21/07– Recesso Escolar
22/07– Retorno as aulas.

                                           Equipe Gestora/2016.


sábado, 25 de junho de 2016

Planejamento com Estudo de Campo


No dia 22 de Junho, educadores e funcionários da nossa escola participaram da formação com Estudo de Campo na EMEF Campos Salles em Heliópolis - Escola Educadora e Bairro Educador. Modelo de práticas educacionais democráticas.





terça-feira, 21 de junho de 2016

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Membros do Conselho Escolar

Membros do Conselho Escolar da nossa escola, aprovam projeto de revitalização da nossa sala de leitura.


Agradecemos o envolvimento para realização deste sonho.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Autonomia.

O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros.
- Paulo Freire em Pedagogia da Autonomia. 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Hoje é dia de Reunião de Conselho Escolar.

Bom dia.

Não se esqueçam que hoje é dia de Reunião de Conselho Escolar. Sua participação é muito importante para todos nós.



Equipe gestora  2016

sábado, 11 de junho de 2016

Espetáculo Zoo Ilógico

Acompanhe a nossa tarde de muita diversão com o espetáculo Zoo Ilógico da Cia Truks. 
      
Saiba mais: www.ciatruks.com.br






Roda de Conversa e de Literatura no 1º ano

Professora Flávia Freitas do 1º ano D sabe a importância de trabalhar com as crianças a oralidade em Rodas de Conversas. Amparada pela teoria Walloniana, reconhece que não é apenas dentro da sala de aula que as aprendizagens acontecem. Por este motivo costuma explorar todos os espaços da escola com os pequenos até mesmo na hora da Leitura Literária.




quinta-feira, 9 de junho de 2016

7 Motivos para Aprender no Território...

Olha aí pessoal, podemos incluir nossas crianças em nosso território. Faça parte!

#1. Oportunidade para conhecer e reconhecer o território
Um dos objetivos é que os estudantes conheçam o lugar em que vivem. Como é o bairro, que pessoas moram ali, que formas de expressão cultural os moradores utilizam, que histórias são contadas (e que histórias não são). Conhecer o lugar em que vivem é fundamental para que os sujeitos se entendam e a suas próprias histórias, ajudando-os a construir sua identidade.
#2. Construção de sentido para a aprendizagem
Uma segunda razão para a utilização do território como espaço de aprendizagem é que esta estratégia ajuda os estudantes a construírem sentido para o aprender a partir de vivências e práticas culturais concretas: as relações que estabelecem, os saberes que já trazem para a escola, as crenças e valores com os quais se identificam.
#3. Vivência da Cidadania
Outro aspecto a se considerar diz respeito à educação para a cidadania. A realização da vida em sociedade acontece nessa dimensão de tempo e de espaço que chamamos território. É nele que as distinções culturais e sociais, dadas pela geografia e pela história, se estabelecem e se reproduzem.
Sair da escola e estar no território permite às crianças e jovens identificar suas características, vivenciar os conflitos que ali se estabelecem e propor soluções para enfrentá-los.
#4. Valorização da cultura e do conhecimento popular
A escola desempenha um papel fundamental no processo de construção e difusão do conhecimento. Quando, em sua proposta pedagógica, estabelece um diálogo com os saberes das famílias e comunidades, contribui para a efetivação de um currículo que valoriza a cultura e o conhecimento popular tanto quantos os conhecimentos acadêmicos historicamente sistematizados pela humanidade.
#5. Outros modos de aprender
A integração e utilização de outros espaços para a realização de atividades educativas mudam essas dinâmicas. Correr, fazer barulho, pular, sentar em círculo, sentar no chão também são dinâmicas por meio das quais se aprende. Sair do espaço escolar ajuda a construir a noção de que a aprendizagem se dá de múltiplas formas e em diferentes espaços.
#6. Direito ao espaço
Associado a todos esses aspectos está presente também o debate sobre o direito ao espaço público. Às populações pobres sempre foi negado o direito à cidade, e, as pessoas de diferentes classes sociais, dada a vulnerabilidade dos nossos territórios, cada vez mais se apartam e se afastam do espaço comum e se fecham em seus lócus privados. Quando a escola intencionalmente reverte essa lógica, e se propõe a ocupar o espaço público juntamente com as crianças e jovens, está lhes garantindo o direito que têm à cidade, reparando, ainda que de forma insuficiente, injustiças historicamente construídas.
#7. Transformação do Território
Paralelamente, a circulação das crianças e jovens pelos espaços gera demandas que precisam ser observadas tanto pelo poder público quanto pelos moradores e pelas próprias instituições de ensino: sinalização de trânsito, calçadas, retirada de entulhos.
Fonte: http://educacaointegral.org.br/metodologias/por-aprender-educar-territorio/

Legislação sobre Maus Tratos contra animais








O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.


§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.



§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.




Art. 3. - Consideram-se maus tratos:




I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;



II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;




III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;



IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;



V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;



VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;



VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;



VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;



IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;



X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;



XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;



XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;



XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;



XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;



XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;



XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;



XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;



XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;



XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal.



XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;



XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;



XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;



XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;



XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;



XXV - Engordar aves mecanicamente;



XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;



XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;



XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;



XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;



XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;



XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;

Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.

Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.

Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.

Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.

Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.

§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;

§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934,1132. da independência de 1934, 113ª da independência e 46ª da República.
Getúlio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Távora
Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162, de l4 de julho de 1934.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Festança da Família 2016

A festa é nossa, você também é responsável pela organização e abrilhantamento da nossa festa.
A maior festança do nosso território. 
Uma parceria que dá certo ESCOLA GIANFRANCESCO GUARNIERI e CEU Pq. São Miguel.



Oba!!! Está chegando a Festança da Família Guarnieri!

           No dia 28/06 das 09h às 16h, a nossa escola realizará uma atividade cultural com todos os nossos alunos e comunidade. (Devido interdição em nosso pátio escolar, decorrente da queda do muro), a festança será no CEU Pq. São Miguel.
           Teremos lindíssimas apresentações, muita diversão e  brincadeiras.
           Os nossos alunos receberão Vale 1 pipoca, 1 algodão doce e 1 copo de refrigerante. Para tanto solicitamos a colaboração na doação espontânea de: _______________________.
          
O SUCESSO DA NOSSA FESTA DEPENDE DE TODOS NÓS.

Eu, __________________________________________________autorizo o(a) meu(inha) filho(a)________________________________________________, matriculado no ___________, a participar da apresentação no CEU Parque São Miguel, localizado na Rua Joaquim Moreira, S/Nº, comprometendo-me em levá-lo(a) e responsabilizar-me pela criança durante o período da festa.


Equipe Escolar/16.                
    





Animais abandonados e posse responsável - Parte I

Infelizmente vivemos em uma sociedade que ainda não aprendeu  a cuidar do planeta e dos animais. Muitas pessoas adotam uma animal de estimação quando o mesmo é apenas um bebê, motivados pela graciosidade presente nos filhotes.
Contudo, é importante termos consciência de que os animais crescem e precisam de cuidados especiais. Ao adotarmos um animal temos que compreender que ele viverá cerca de 10 a 15 anos e não poderá ser jogado nas ruas  a bel prazer dos humanos. Animais sentem dor, fome e frio e é extremamente cruel largá-los à sua própria sorte.
Além disso, ao serem abandonados , muitas vezes se deparam com outros atos de crueldade, como envenenamento e tortura. Crueldade contra os animais é crime previsto em nossa legislação, conforme estudaremos na postagem de amanhã.

Um grande abraço,

Equipe Gestora da EPG Gianfrancesco Guarnieri



terça-feira, 7 de junho de 2016

Assembleia Escolar aprova Carta de Princípios e Normas de Convivência

     CARTA DE PRINCÍPIOS E NORMAS DE                        CONVIVÊNCIA 

A Comissão de Alunos apresentou as reivindicações dos seus colegas, sobre as necessidades de dialogar sobre questões comportamentais, relacionais e organizacionais.
Daí apresentaram a necessidade da construção da Carta de Princípios e Normas de Convivência.
Na Assembleia que aconteceu no dia 07/06/2016, os alunos foram unânimes na aprovação da Carta de Princípios e Normas de Convivência, que será apreciada pelo Conselho Escolar.


Jogos de tabuleiro

Nosso professor de Educação Física Nivaldo desenvolve um belo trabalho com as crianças nesta escola. Ao chegar notou que concentração, raciocínio lógico e a compreensão de regras eram saberes que necessitavam ser trabalhados com os pequenos, para tanto desenvolveu o Projeto Jogos de Tabuleiros com toda a escola, promovendo a integração e o  respeito.  Todos os espaços da escola são utilizados e não é raro encontrarmos crianças nos corredores, rampa ou mesmo refeitório, pois o princípio de autonomia  faz parte dos saberes trabalhados.
Abaixo, alguns registros fotográficos.
Um grande abraço,

Equipe gestora 2016










segunda-feira, 6 de junho de 2016

Lagartos, lagartinhos e lagartões: Projeto Dinossauros do 4º ano G

O 4º ano G está desenvolvendo um Projeto bastante interessante , pois está estudando princípios da Paleontologia. Nos estudos de sala encontraram um dinossauro que é uma verdadeira curiosidade:
 Parabéns aos alunos e professora do Célia do 4º ano G!!

domingo, 5 de junho de 2016

Espetáculo promovido pelo Salão do Livro 2016






No dia 18 de maio de 2016 nossas crianças assistiram o espetáculo teatral "ZOO Ilógico" encenado pela CIA TRUX. A peça foi oferecida às crianças pelo evento Salão do Livro 2016, que neste ano, contou com atividades descentralizadas. 
A peça teatral foi encenada no CEU Parque São Miguel, instituição que fica próxima à nossa escola e nós fizemos o trajeto a pé, com as devidas precauções e autorizações das famílias. 
A peça foi bastante divertida e as crianças gostaram bastante.
Abaixo, seguem algumas fotos deste dia incrível. 







































Um grande abraço,

Equipe Gestora da EPG Gianfrancesco Guarnieri 2016

Tirinhas Humorísticas

No projeto Educa Mais a turma do 5° Ano A, a partir dos estudos de textos de humor e ironia, desenvolveram tirinhas de HQ humorística. Vej...