quarta-feira, 4 de maio de 2016

Regularização do Sistema do Programa Leite em Casa

ATENÇÃO!

PROGRAMA LEITE EM CASA

De acordo com o Decreto Nº 31300/13, enfatizamos os critérios para recebimento do benefício:

-Ter no máximo 5 (cinco) faltas consecutivas ou intercaladas injustificadas por bimestre letivo.
-As faltas às aulas serão consideradas justificadas, mediante apresentação de relatório médico em que esteja declarado o Código Internacional da Doença – CID.
-A frequência de um dos pais ou representante legal da criança matriculada nas reuniões bimestrais de pais e educadores (RPE) na Unidade Escolar. (Constitui representante legal a pessoa que detém a guarda da criança, ou autorizada por escrito por um dos pais, desde que maior de 18(dezoito) anos).
-O aluno que perder o benefício poderá ser reinserido no programa uma única vez, no período de 12 meses, desde que o responsável assine termo de compromisso perante a direção da escola em cumprir os requisitos descritos acima.
-A adesão ao Programa Leite em Casa deverá ser feita de forma voluntária pelo pai, mãe, ou responsável legal da criança beneficiária, mediante assinatura no Termo de Adesão.


TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA LEITE EM CASA - Não esqueça de enviar para a escola o termo assinado, para que seu filho seja beneficiado.

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