ATENÇÃO!
PROGRAMA LEITE EM
CASA
De acordo com
o Decreto Nº 31300/13, enfatizamos os critérios para recebimento do benefício:
-Ter
no máximo 5 (cinco) faltas
consecutivas ou intercaladas injustificadas por bimestre letivo.
-As
faltas às aulas serão consideradas justificadas, mediante apresentação de relatório médico em que esteja
declarado o Código Internacional da Doença – CID.
-A
frequência de um dos pais ou representante legal da criança
matriculada nas reuniões bimestrais de pais e educadores (RPE) na Unidade
Escolar. (Constitui representante legal a pessoa que detém a guarda da criança,
ou autorizada por escrito por um dos pais, desde que maior de 18(dezoito)
anos).
-O
aluno que perder o benefício poderá ser reinserido
no programa uma única vez, no
período de 12 meses, desde que o responsável assine termo de compromisso
perante a direção da escola em cumprir os requisitos descritos acima.
-A
adesão ao Programa Leite em Casa deverá ser feita de forma voluntária pelo pai,
mãe, ou responsável legal da criança beneficiária, mediante assinatura no Termo
de Adesão.
TERMO DE ADESÃO DO
PROGRAMA LEITE EM CASA - Não esqueça de enviar para a escola o termo assinado, para que seu filho seja beneficiado.
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